Projeto dá a CPIs poder de prender investigado
Atualmente, as comissões só podem decretar a prisão em caso de flagrante delito. Nas demais situações, o Ministério Público deve ser acionado para que um pedido de prisão temporária seja encaminhado à Justiça. "A CPI foi um dos grandes avanços institucionais do Parlamento moderno. Porém, esse instrumento tem se tornado inócuo, uma vez que depende do Ministério Público ou da autoridade policial", afirmou Mulim.
Poder atual
Atualmente, as CPIs também não podem determinar busca domiciliar, bloqueio de bens ou interceptação telefônica, decisões que cabem apenas ao Poder Judiciário. As comissões podem, no entanto, decretar a quebra de sigilos bancários, telefônicos e fiscais de investigados; determinar diligências, auditorias e inspeções em órgãos públicos; requerer informações, documentais ou testemunhais, a empresas ou entidades privadas; e expedir mandato de "condução coercitiva" de testemunha que deixe de comparecer a depoimento sem apresentar justificativa.
No ano passado, dois advogados foram presos em flagrante nas CPIs do Tráfico de Armas (Câmara) e dos Correios (mista), por desacato. Em 1999, o ex-presidente do Banco Central (BC), Francisco Lopes, também foi preso por desacato pela CPI do Senado que apurava irregularidades referentes à ajuda prestada pelo BC aos bancos Marka e Fontecindam.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
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