TSE já recebeu 13 prestações de contas anuais dos partidos políticos
Nesta segunda-feira, apresentaram as prestações de contas o Partido da República (PR), PET 2653; o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), PET 2652; e o Partido da Mobilização Nacional (PMN), PET 2651. Ainda não há relatores designados para esses processos.
Na semana passada, haviam prestado contas: o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB); Democratas (DEM); Partido da Mobilização Democrática Brasileira (PMDB); Partido Progressista (PP); Partido Popular Socialista (PPS); Partido Democrático Trabalhista (PDT); Partido Comunista do Brasil (PCdoB); Partido Verde (PV); Partido Social Cristão (PSC); e Partido Humanista da Solidariedade (PHS).
Cabe ao TSE receber o balanço contábil dos diretórios nacionais das legendas. Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) receber as contas dos diretórios estaduais das legendas, enquanto os diretórios municipais devem enviar os balanços contábeis aos juízes eleitorais. A determinação consta do artigo 32 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
As prestações de contas devem conter a relação dos valores originários do fundo partidário e em que foram aplicados pelos partidos. Também devem indicar a origem e o valor das contribuições e doações e a relação detalhada das receitas e despesas da agremiação ao longo do ano. O balancete também deve especificar os gastos de caráter eleitoral, com a indicação e comprovação das despesas com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha.
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