Bosaipo propõe parceria com organizações civis
A intenção é garantir que as Oscip’s, declaradas como entidades de interesse social e de utilidade pública, cujos objetivos estatutários e sociais tenham por finalidade a promoção da assistência social, cultural, de ensino, de saúde, de turismo, do esporte amador, do desenvolvimento tecnológico, da proteção e preservação do meio ambiente e do aprimoramento do planejamento e da modernização da gestão pública incluindo a obtenção de bens e serviços, bem como a realização de serviços e atividades como eventos, consultorias, assessorias e cooperação técnica correlata possam firmar Termos de Parcerias com o Poder Público do Estado de Mato Grosso, observado o Princípio da Universalização dos Serviços nos respectivos âmbitos de atuação de suas organizações, em conformidade com os artigos 3º e 9º da Lei nº 9.790/99.
O Poder Público Estadual ficará isento de quaisquer obrigações e responsabilidades assumidas pela Oscip junto a pessoas físicas ou jurídicas na execução do Termo de Parceria. Em compensação, o Termo de Parceria referente às atividades e serviços de que trata esta Lei estarão sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na Legislação. “Estamos buscando a definição de procedimentos de gestão mais dinâmicos e eficientes, mais agilidade e novos instrumentos de concepção estratégica para a consolidação do desenvolvimento no estado de Mato Grosso”, aponta a justificativa.
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