Apenas 8,8% regularizaram títulos eleitorais no país
Os eleitores que não sanaram a pendência, mas quiserem evitar o cancelamento, podem procurar o cartório eleitoral. No entanto, terão de abrir um processo e juntar a documentação necessária ao requerimento, que será julgado pelo juiz eleitoral. Essa tramitação exige mais tempo do que o pedido efetuado no prazo regular. O cadastro será reaberto para futuras regularizações no próximo dia 14 de maio.
A revisão dos títulos passíveis de cancelamento é realizada a cada dois anos - sempre em ano não eleitoral - para atualização do cadastro nacional de eleitores. Em 2006, quando ocorreram eleições gerais, houve atualização excepcional do cadastro devido aos faltosos no Referendo sobre comercialização de armas de fogo realizado em 2005. Naquele ano foram cancelados 569.898 títulos.
Se perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em escola pública, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral).
O maior número de títulos regularizados ocorreu, proporcionalmente, em Roraima, onde 892 (12,66%) dos 7.044 eleitores faltosos procuraram os cartórios. Em seguida, o maior comparecimento aos cartórios se deu no Amapá: 1.277 (12.58%) dos 9.757 eleitores faltosos regularizaram os títulos. Em terceiro lugar percentual ficou o Piauí, onde 11,86% dos faltosos foram aos cartórios.
Proporcionalmente, o menor número de regularizações ocorreu no Rio de Janeiro: 9.718 (6,07%) eleitores de 160.011 inadimplentes foram aos cartórios. Em segundo, aparece o Ceará, onde 4.648 (6,77%) dos 68.641 faltosos regularizaram a situação. Em terceiro, ficou a Bahia: 7,11% dos 144.285 faltosos foram aos cartórios.
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