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Politica Brasil
Sexta - 27 de Abril de 2007 às 17:07

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O Tribunal de Contas aprovou Representação por Inadimplência e aplicação de multas de 12 Unidades de Padrão Fiscal (UPF´s-MT) aos prefeitos municipais de Porto Alegre do Norte, Ponte Branca, Itiquira, Alto Taquari e aos presidentes das câmaras de vereadores de Alto Taquari, Alto Boa Vista e Araguaiana, em virtude do não encaminhamento eletrônico, no prazo regimental, de informações referentes ao Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC.

A sanção pecuniária aos gestores foi proposta ao Tribunal Pleno pelo conselheiro Alencar Soares, diante da constatação de ausência das informações exigidas pela legislação.

Na mesma decisão, o Pleno aprovou Representação e multa contra o prefeito de Alto Garças, em quatro UPF´s-MT, por não ter enviado as informações referentes ao mês de janeiro.

As multas deverão ser recolhidas com recursos próprios em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com remessa dos comprovantes no prazo de 10 dias contados da publicação da decisão, sob pena de inscrição dos nomes dos gestores no Cadastro de Inadimplentes do TCE.

O conselheiro Alencar Soares propôs Representação e multa, por atraso na remessa do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de janeiro, contra os prefeitos de Alto Araguaia; Confresa; Serra Nova Dourada, Araguainha, Canabrava do Norte e Câmara de São José do Xingu. As multas a serem recolhidas pelos gestores será no valor de quatro UPF´s-MT. As proposições do relator foram aprovadas por unanimidade.





Fonte: Tangará Repórter

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