Recurso de Primavera do Leste tem acolhimento parcial no TCE
Pela decisão anterior, o ex-dirigente da Câmara deveria devolver aos cofres municipais o montante de R$ 2.798,27, referente a despesas irregulares com passagens e refeições e 6.598,28 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT), equivalente a cerca de R$ 146,5 mil, relativo a gastos realizados com sessões extraordinárias, em desacordo com a legislação específica. Por essas irregularidades, o Pleno do TCE havia multado o agente político em 300 UPFs-MT.
Com as justificativas apresentadas no recurso, o ex-gestor da Câmara sanou as irregularidades relativas gastos com sessões extraordinários. O representante do Ministério Público junto ao TCE, opinou pelo indeferimento do pedido. O relator, porém, votou pela extinção do ressarcimento de 6.598 UPFs-MT, mantendo a de R$ 2.798,27 e redução da multa para 200 UPFs-MT. Júlio Campos foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão do dia 24/04
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