TCE rejeita denúncia de "funcionários-fantasmas" no governo Blairo Maggi
O denunciante apontou a existência de servidores em desvio de função, pessoas exercendo cargos de confiança sem a devida qualificação profissional, emprego de parentes, “pagamentos obscuros” de gratificações e utilização indevida de veículo do órgão, inclusive em finais de semana.
Segundo o conselheiro relator, nos levantamentos realizados no lotacionograma da AGE revelou que das 41 vagas de auditores, 33 estão preenchidas e do total 21 cargos comissionados, 19 estão ocupados. Quanto ao mérito das acusações o conselheiro informa que não ficou comprovada a existência de servidores sem qualificação, e nem pagamento de gratificações indevidas, pois o caso denunciado refere-se, na verdade, a valor incorporado ao salário do servidor em 1991. Também não procede, de acordo com o relatório, a acusação de uso indevido de veículo do órgão. Conforme o resultado do levantamento, apenas o auditor geral utiliza um veículo na qualidade de representação, não existindo provas de que tenha sido utilizado indevidamente.
O conselheiro Alencar Soares esclarece que denúncia anônima apontando irregularidades administrativas não impede a realização de investigações e apurações necessárias. Entretanto, diante da ausência de provas e dos documentos apresentados pela defesa, o relator votou pela improcedência e arquivamento da denúncia, sendo acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão ordinária do dia 24/04.
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