TCE condena ex-prefeito de Novo Horizonte do Norte a devolver R$ 110 mil
O conselheiro relator informa em seu voto que a Prefeitura não cumpriu o convênio firmado em 2004, com a Secretaria de Estado de Infra-estrutura, destinado a aquisição de materiais para construção de 20 casas populares no município. De acordo com o relatório, o valor de R$ 110 mil repassado pelo Estado à Prefeitura, em parcela única, foi aplicado em finalidade diversa do previsto no convênio.
Além do desvio da verba, o ex-prefeito deixou de prestar contas do convênio, caracterizando outra irregularidade considerada gravíssima. Segundo o conselheiro Alencar Soares, o descumprimento do convênio acarretou danos aos cofres e à população do município.
A auditoria apontou, ainda, a inexistência de documentos de habilitação e de contrato com a empresa vencedora da licitação, antecipação de pagamento, desmembramento e parcelamento da despesa e não cumprimento do plano de trabalho pela Prefeitura. Diante das irregularidades apontadas o Ministério Público junto ao TCE, opinou pela reprovação das contas do convênio e aplicação das sanções propostas pelo relator.
O ex-gestor tem prazo de 15 dias para apresentar comprovante da devolução da verba ao Estado e recolhimento da multa em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas. Cópia integral do processo será remetida à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção de medidas relativas à prática de improbidade administrativa.
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