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Politica Brasil
Quinta - 11 de Abril de 2013 às 13:23

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A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 5459/09, do Senado, que obriga a União a pagar em dinheiro por imóveis rurais destinados ao Programa Nacional de Reforma Agrária que não preencham os requisitos para a desapropriação por interesse social. Pelo texto, a compra fica condicionada à existência de recursos orçamentários.

Atualmente, o pagamento de imóveis produtivos destinados à reforma agrária é feito por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), resgatáveis em parcelas anuais, a partir do segundo ano de sua emissão, em um período que varia de 5 a 15 anos conforme o tamanho das áreas. Apenas as benfeitorias consideradas úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro.

O relator da proposta, deputado Cláudio Puty (PT-PA), apresentou parecer pela adequação financeira do projeto e do substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Ao analisar o mérito, no entanto, o relator recomendou a rejeição da matéria.

Na visão de Puty, não se trata de caso de inadequação financeira, uma vez que o pagamento decorrente da desapropriação deve ser acomodado dentro da disponibilidade de recursos orçamentários. Por outro lado, argumentou o relator, “a inclusão da forma de pagamento em dinheiro nessas situações poderia levar ao encarecimento dos preços praticados, com prejuízos ao erário, que adquiriria terras cada vez mais caras, e também para os demais investidores agrícolas”, ao justificar o voto pela rejeição das propostas.

Ainda segundo o relator, a adoção da medida pode provocar uma migração dos recursos orçamentários destinados a atividades de apoio aos projetos de assentamentos rurais para o emprego na aquisição de terra.

Tramitação

Por ter recebido pareceres divergentes (a favor e contra) em diferentes comissões, a proposta perdeu o caráter conclusivo de tramitação e precisará passar pelo Plenário. Antes, o texto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.






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