TCE afasta servidoras denunciadas por supostas irregularidades
A decisão do presidente considerou o conteúdo de reportagens para determinar a abertura do procedimento investigatório por parte da corregedoria. O artigo 170 da Lei Complementar 04/1990 determina à autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público a adoção imediata de providências.
No seu despacho, Novelli informa ter recebido nesta data (23) comunicação interna do conselheiro Júlio Campos afastando as duas servidoras citadas nas reportagens da 5ª Secretaria de Controle Interno e colocando-as à disposição da Secretaria de Gestão do Tribunal. Sem fazer pré-julgamento, o presidente remeteu para a Corregedoria o exame quanto à conveniência do afastamento preventivo das duas servidoras das respectivas funções, na forma do artigo 174 da Lei Complementar 04/1990.
A acusação contra as servidoras seria de receber propina para evitar mencionar em relatório irregularidades supostamente cometidas por uma prefeitura.
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