AL e TJ avaliam mudanças no Código de Organ
De acordo com o magistrado, depois de 20 anos de vigência, o Código de Organização e Divisão Judiciária precisa de reformas para adequá-lo à nova realidade jurídica do país e, às transformações que, o crescimento vertiginoso do Estado provocou no Poder Judiciário Estadual. “De lá para cá, foram muitas as alterações legislativas”, disse Lessa.
Ele afirma que, deram-se interpretações variadas, não condizentes com as normas que continuam a reger a administração judiciária na unidade federativa.
O desembargador argumenta que, na era da digitalização e comunicação on line, o Tribunal de Justiça quer avançar com o que há de melhor na tecnologia atual. “Para tanto, faz-se necessário transpor as cancelas dos métodos tradicionais, a começar com as normas que os contemplam”, observou o magistrado.
Na proposta para revisão do Código de Organização e Divisão Judiciária estão, por exemplo, a possibilidade de encaminhamento de relatórios, correição e a verificação on line da produtividade dos juízes.
Além disso, estabelece metodologia de trabalho com avaliação de desempenho dos servidores para constatação de eficiência funcional. No projeto está definida ainda, a indicação da figura da suspensão de comarca e se estabelecem novos critérios para criação e elevação de Comarcas e Varas. Procura-se ainda, corrigir equívoco notado no artigo que trata da declaração de inconstitucionalidade de leis e atos do Poder Público, que se encontra em descompasso com a Lei nº. 9.868/99, no tocante ao quorum de funcionamento do Órgão e do julgamento para declaração do vício (arts. 22 e 23).
Na justificativa o projeto alerta para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça não se ocupar de questões menos significativas, acabando com uma instância recursal, somente permitindo recurso quando se tratar de decisão originária do Conselho da Magistratura. “Outra medida salutar é o reconhecimento do apelo apenas no efeito devolutivo quando se tratar de matéria atinente à abertura de sindicância ou de processo administrativo, impedindo, assim, a chicana processual com vistas à prescrição da pena”, disse Lessa.
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