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Politica Brasil
Quinta - 19 de Abril de 2007 às 09:52

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indefeririu medida cautelar requerida por Gilson Fidalgo Salgado (PMDB), um dos vereadores do município do Guarujá, litoral de São Paulo, afastado do cargo pelo envolvimento no “mensalinho”. Com essa decisão, Fidalgo Salgado continuará afastado do cargo até o julgamento do mérito na segunda instância. A Turma seguiu unanimemente o voto do relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki.

Gilson Fidalgo e outros sete vereadores do Guarujá foram afastados dos seus cargos por supostamente participar de um esquema de favorecimento de projetos propostos pela prefeitura na câmara municipal e distribuição de cargos em troca de pagamentos mensais. Em outubro de 2006, os vereadores envolvidos haviam sido afastados de seus cargos pela 3ª Vara do Guarujá. O réu e os outros acusados recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e conseguiram a suspensão do afastamento até o julgamento de mérito. Posteriormente os desembargadores do tribunal reviram a decisão, considerando o afastamento necessário para o bom andamento do processo.

A defesa do vereador entrou com um recurso especial contra a decisão do TJSP e, posteriormente, requereu uma medida cautelar para que o recurso tivesse efeito suspensivo sobre o acórdão do tribunal paulista. Alegou-se o fumus boni iuris [aparência do bom direito] e também o periculum in mora [perigo na demora da decisão]. Segundo o acusado, a perda de função pública só ocorre com o trânsito em julgado [decisão final e irrecorrível] da sentença condenatória, segundo o estabelecido na jurisprudência do próprio tribunal. Também não teria havido individualização da conduta dos vereadores, a todos sendo aplicada a mesma penalidade.

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki considerou que o STJ não é competente para conceder uma medida cautelar suspensiva em caso de recurso especial ainda não interposto no tribunal de origem. Além disso, o próprio recurso não é certo, já que ainda não se julgaram os embargos no segundo grau. O TJSP seria, portanto, o competente para julgar medidas cautelares [artigo 800 do Código de Processo Civil]. As súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal (STF) também orientam no mesmo sentido.

O ministro Teori Zavascki recusou, pelas mesmas razões, a medida cautelar requerida pelo vereador Honorato Tardelli Filho [do antigo PFL e agora Democratas], outro suposto envolvido no “Mensalinho”. Além dos dois políticos citados, também foram afastados Nilson de Oliveira Fontes (Democratas) , Marcos Evandro Ferreira (PSB), Mário Lúcio da Conceição (PP), Joaci Cidade Alves (PTB), Sirana Bosonkian (PDT) e Helder Saraiva de Albuquerque (PP).





Fonte: STJ

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