Vereadores envolvidos em mensalinho continuarão afastados da Câmara de Guarujá, SP
Gilson Fidalgo e outros sete vereadores do Guarujá foram afastados dos seus cargos por supostamente participar de um esquema de favorecimento de projetos propostos pela prefeitura na câmara municipal e distribuição de cargos em troca de pagamentos mensais. Em outubro de 2006, os vereadores envolvidos haviam sido afastados de seus cargos pela 3ª Vara do Guarujá. O réu e os outros acusados recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e conseguiram a suspensão do afastamento até o julgamento de mérito. Posteriormente os desembargadores do tribunal reviram a decisão, considerando o afastamento necessário para o bom andamento do processo.
A defesa do vereador entrou com um recurso especial contra a decisão do TJSP e, posteriormente, requereu uma medida cautelar para que o recurso tivesse efeito suspensivo sobre o acórdão do tribunal paulista. Alegou-se o fumus boni iuris [aparência do bom direito] e também o periculum in mora [perigo na demora da decisão]. Segundo o acusado, a perda de função pública só ocorre com o trânsito em julgado [decisão final e irrecorrível] da sentença condenatória, segundo o estabelecido na jurisprudência do próprio tribunal. Também não teria havido individualização da conduta dos vereadores, a todos sendo aplicada a mesma penalidade.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki considerou que o STJ não é competente para conceder uma medida cautelar suspensiva em caso de recurso especial ainda não interposto no tribunal de origem. Além disso, o próprio recurso não é certo, já que ainda não se julgaram os embargos no segundo grau. O TJSP seria, portanto, o competente para julgar medidas cautelares [artigo 800 do Código de Processo Civil]. As súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal (STF) também orientam no mesmo sentido.
O ministro Teori Zavascki recusou, pelas mesmas razões, a medida cautelar requerida pelo vereador Honorato Tardelli Filho [do antigo PFL e agora Democratas], outro suposto envolvido no “Mensalinho”. Além dos dois políticos citados, também foram afastados Nilson de Oliveira Fontes (Democratas) , Marcos Evandro Ferreira (PSB), Mário Lúcio da Conceição (PP), Joaci Cidade Alves (PTB), Sirana Bosonkian (PDT) e Helder Saraiva de Albuquerque (PP).
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