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Prédios públicos devem se adequar à Lei de Acessibilidade
Os prédios públicos de todo o país têm até 3 de junho para cumprir as determinações da Lei de Acessibilidade, como é conhecido o Decreto-Lei 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
A legislação regulamenta o atendimento às necessidades específicas de pessoas portadoras de deficiência no que concerne a projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenha destinação pública ou coletiva.
Quem não cumprir o prazo determinado estará sujeito às penalidades administrativas, cíveis e penais previstas no Artigo 3 do decreto-lei, disse o diretor do Departamento de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, Renato Buaretto.
Ele destacou a importância do Programa Brasil Acessível, criado pelo governo federal para apoiar estados e municípios na implantação de ações que garantam o acesso de portadores de necessidades especiais aos espaços públicos e ao transporte público.
“Quando se prevê essas alterações, melhora-se a cidade para as pessoas. É importante construir a cidade acessível, incorporando elementos nos novos projetos e nas áreas de expansão”.Para Buareto, é importante que pessoas consigam acessar serviços essenciais, tirar um documento ou resolver seu problema na prefeitura. “Se ela consegue da sua casa a um posto de atendimento, essa cidade tem melhor qualidade de vida” disse.
Buaretto lembrou que o Brasil é um dos países que tem a legislação “mais avançada do planeta”. E acrescentou “a preocupação é pegar a legislação que é rica, as normas brasileiras de acessibilidade e transformar em ação concreta e políticas públicas”.
Mas o especialista em acessibilidade, Edson Passafaro, salientou que muitos municípios nem conhecem a legislação brasileira sobre o assunto e que na data prevista essas mudanças provavelmente ainda não terão ocorrido.
“O que se constata é que o poder público, em qualquer instância, não está atento a implementação dessas políticas. Isso faz com que se exclua 27 milhões de pessoas com deficiência, cerca de 20 milhões de idosos e milhares de outras pessoas com algum tipo de dificuldade de locomoção”.
Passafaro salientou que novas obras recém inauguradas continuam sendo inacessíveis e que as universidades não estão tratando deste assunto na sua grade curricular. “A acessibilidade não deveria ser tratada como uma forma especial de projeto, mas já deveria estar contemplada na concepção dele”.
O Artigo 10 do decreto estabelece que “a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal (produção de objetos e espaços que atendam a quaisquer pessoas, de forma completa, segura e irrestrita), tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABTN (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a legislação específica e as regras contidas no decreto”.
O especialista alerta que falta mais atenção dos gestores públicos para essas questões e no cumprimento da lei e adverte que o governo federal, que trabalhou na elaboração do decreto, faça a fiscalização junto aos governos estaduais e municipais para a implementação dessa legislação.
De acordo com o Ministério das Cidades as cartilhas estão sendo distribuídas em todos os municípios, governos de estado, Congresso Nacional, assembléias legislativas, câmara de vereadores entidades para pessoas com deficiência, ministérios públicos e qualquer entidade poderá acessar o material através da página do ministério no www.cidades.gov.br ou solicitar o material através do endereço eletrônico brasil.acessivel@cidades.gov.br que será enviado pelo correio.
A legislação regulamenta o atendimento às necessidades específicas de pessoas portadoras de deficiência no que concerne a projetos de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenha destinação pública ou coletiva.
Quem não cumprir o prazo determinado estará sujeito às penalidades administrativas, cíveis e penais previstas no Artigo 3 do decreto-lei, disse o diretor do Departamento de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, Renato Buaretto.
Ele destacou a importância do Programa Brasil Acessível, criado pelo governo federal para apoiar estados e municípios na implantação de ações que garantam o acesso de portadores de necessidades especiais aos espaços públicos e ao transporte público.
“Quando se prevê essas alterações, melhora-se a cidade para as pessoas. É importante construir a cidade acessível, incorporando elementos nos novos projetos e nas áreas de expansão”.Para Buareto, é importante que pessoas consigam acessar serviços essenciais, tirar um documento ou resolver seu problema na prefeitura. “Se ela consegue da sua casa a um posto de atendimento, essa cidade tem melhor qualidade de vida” disse.
Buaretto lembrou que o Brasil é um dos países que tem a legislação “mais avançada do planeta”. E acrescentou “a preocupação é pegar a legislação que é rica, as normas brasileiras de acessibilidade e transformar em ação concreta e políticas públicas”.
Mas o especialista em acessibilidade, Edson Passafaro, salientou que muitos municípios nem conhecem a legislação brasileira sobre o assunto e que na data prevista essas mudanças provavelmente ainda não terão ocorrido.
“O que se constata é que o poder público, em qualquer instância, não está atento a implementação dessas políticas. Isso faz com que se exclua 27 milhões de pessoas com deficiência, cerca de 20 milhões de idosos e milhares de outras pessoas com algum tipo de dificuldade de locomoção”.
Passafaro salientou que novas obras recém inauguradas continuam sendo inacessíveis e que as universidades não estão tratando deste assunto na sua grade curricular. “A acessibilidade não deveria ser tratada como uma forma especial de projeto, mas já deveria estar contemplada na concepção dele”.
O Artigo 10 do decreto estabelece que “a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal (produção de objetos e espaços que atendam a quaisquer pessoas, de forma completa, segura e irrestrita), tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABTN (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a legislação específica e as regras contidas no decreto”.
O especialista alerta que falta mais atenção dos gestores públicos para essas questões e no cumprimento da lei e adverte que o governo federal, que trabalhou na elaboração do decreto, faça a fiscalização junto aos governos estaduais e municipais para a implementação dessa legislação.
De acordo com o Ministério das Cidades as cartilhas estão sendo distribuídas em todos os municípios, governos de estado, Congresso Nacional, assembléias legislativas, câmara de vereadores entidades para pessoas com deficiência, ministérios públicos e qualquer entidade poderá acessar o material através da página do ministério no www.cidades.gov.br ou solicitar o material através do endereço eletrônico brasil.acessivel@cidades.gov.br que será enviado pelo correio.
Fonte:
Mato Grosso On-line
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/231912/visualizar/
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