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Politica Brasil
Segunda - 16 de Abril de 2007 às 16:30
Por: Maria Nascimento

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Um antigo e eficaz método de orientação sobre segurança em casos de pane, utilizado pelos setores aéreo e ferroviário, pode em breve fazer parte da rotina de todos que freqüentarem ambientes de grande concentração de pessoas. A orientação sobre saídas de emergências e formas de comportamento em casos de pane pode vir a fazer parte do dia-a-dia dos mato-grossenses.

A medida está prevista no projeto de lei 140/07, de autoria da deputada Chica Nunes (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade de orientações de segurança e procedimento de emergência nos recintos nos quais são realizados eventos que reúnam o público em geral. “Trata-se de um procedimento simples, mas que muito contribuirá para tornar os eventos mais seguros, oferecendo maior tranqüilidade aos participantes”, justificou a autora do projeto.

De acordo com Chica Nunes, essas orientações deverão ser prestadas, de forma clara, momentos antes do início do espetáculo ou do evento, indicando as saídas de emergência, o local dos extintores e outras medidas a serem observadas e que forem oportunas para a segurança dos presentes. O mestre de cerimônias ou o apresentador poderão repassar as informações propostas ou, se preferirem, gravar a mensagem e transmitir aos espectadores no início do espetáculo.

O projeto prevê sanções. Em caso de descumprimento da lei o infrator deverá ser punido com as penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. O artigo estabelece que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, a sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas. São elas, multa; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa; imposição de contrapropaganda.

Essas sanções serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive, por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

Para tentar aprovar o projeto, a parlamentar vai dialogar com os colegas deputados e o governo. Dirá, por exemplo, que as estatísticas a respeito de acidentes em local com grande aglomeração de pessoas mostram uma incidência considerável com vítimas fatais ou gravemente feridas e que nesses casos, a rapidez no procedimento de saída do recinto pode ser decisiva para tornar o socorro mais eficaz.

Ainda, Nunes lembrará que “infelizmente, em eventos como shows, apresentação em teatros e sessões de cinemas não são fornecidas ao público informações sobre as saídas e os equipamentos de emergência, como se faz nos aviões e nos trens”. E ressaltará que, por isso, o objetivo deste projeto de lei é estender ao público em geral essas orientações que podem ajudar a salvar muitas vidas, sem onerar as empresas concessionárias ou os patrocinadores.





Fonte: Secretaria de Comunicação

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