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Sexta - 13 de Abril de 2007 às 17:09

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou o porte da cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) dos veículos em todo o país até a data do licenciamento, quando é emitido novo documento.

A Resolução 205, de outubro de 2006, foi alterada, adiando a exigência do porte do documento original do veículo pelo motorista. O Contran considerou, na deliberação 57 discutida na quinta-feira (12), que novo CRLV é expedido após o vencimento do licenciamento do veículo.

Quem for flagrado apenas com a cópia do documento vai pagar multa de R$ 53, levar três pontos na carteira e ter o carro apreendido até a apresentação do documento original.

A Resolução 205 entraria em vigor na próxima segunda-feira (16) com o argumento de que as cópias dificultam a fiscalização. As alterações, no entanto, não incluem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou seja, o motorista será obrigado a apresentar o documento original quando solicitado.





Fonte: G1

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