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<b>Justiça determina bloqueio das contas da prefeitura de Juscimeira</b>
A prefeitura também deve efetuar os repasses dos meses futuros, descontados em folhas de pagamento, no prazo de 10 dias após o desconto.
Na decisão, proferida em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Liminar nesta quarta-feira (11 de abril), a juíza também determina o bloqueio de valores em contas bancarias da prefeitura, até o limite de R$ 4.415,55, equivalente ao valor do recurso descontado na folha de pagamento dos servidores mas não repassado ao sindicato.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da liminar, sustentando que está comprovado nos autos que a contribuição sindical foi descontada dos servidores públicos municipais filiados ao sindicato requerente, assim como restou demonstrado nos autos que os valores arrecadados não foram repassados ao autor.
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