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Cidades/Geral
Quarta - 11 de Abril de 2007 às 15:44

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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Gilton Andrade Santos, procurador chefe distrital do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) no Mato Grosso, Francisco Campos de Oliveira, ex-chefe do 11º Distrito Rodoviário Federal (DRF), e Cláudio Lemos de Melo Vasconcelos, beneficiário do pagamento, e os condenou a pagar, solidariamente, R$ 124.634,23, valor atualizado, em decorrência de pagamento indevido de indenização referente à desapropriação consensual de terras ocorrida no 11º DRF, localizado no município de Bela Vista da santíssima Trindade.

De acordo com o relator do processo, ministro Valmir Campelo, os servidores do 11º DRF não tinham amparo legal para realizar desapropriações, o que torna nulo de direito os procedimentos administrativos que conduziram ao pagamento indevido.

Gilton Andrade Santos e Francisco Campos de Oliveira foram multados, individualmente, em R$ 5 mil e têm o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das quantias aos cofres do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O TCU enviou cópia da documentação à Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso.





Fonte: 24HorasNews

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