STF analisa constitucionalidade de pensão a ex-governadores do AM
No entendimento do procurador-geral, a Constituição Federal não possui parâmetro que autorize a instituição do benefício, que, segundo ele, ofende ao princípio da moralidade administrativa.
A Constituição da Amazonas estabelece no artigo 278 o pagamento de pensão mensal e vitalícia aos ex-governadores em valor igual ao de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. Para os ex-vice-governadores, a norma estabelece subsídio equivalente a 95% dessa remuneração.
O ministro Sepúlveda Pertence é o relator da Adin, que pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo que prevê o pagamento do benefício.
Mato Grosso do Sul
O ex-governador do Mato Grosso do Sul José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT, conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça que obriga o Estado a pagar pensão vitalícia e mensal de R$ 22,1 mil.
Segundo a decisão, o Estado terá de pagar a pensão até o fim do julgamento do processo ou até posicionamento do STF sobre a Adin movida pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a lei que criou a pensão vitalícia a ex-governadores.
Zeca do PT entrou na Justiça depois que governo se recusou a pagar pensão. O direito ao benefício para ex-governadores foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul em 20 de dezembro, 11 dias antes de Zeca do PT deixar o cargo, o qual ocupou por oito anos.
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