![Sorteio Geladeira](/promocao/banner_geladeira.gif)
![Sorteio Geladeira](/promocao/banner_geladeira_300x100.gif)
Partidos devem entregar relação de filiados aos cartórios a partir de hoje
O envio dos dados à Justiça Eleitoral é uma exigência prevista na Lei dos Partidos Políticos (9.096/95). Pela legislação em vigor, os partidos devem encaminhar a relação dos filiados duas vezes ao ano, em abril e outubro. Além dos nomes, as legendas devem informar a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.
Se os partidos não encaminharem as informações, o número de filiados não será atualizado pela Justiça Eleitoral.
Os prazos estão previstos no calendário da Justiça Eleitoral e não serão prorrogados. A partir de 25 de abril, os partidos deverão retirar nos cartórios eleitorais os arquivos para correção de eventuais irregularidades detectadas no primeiro processamento das informações.
Segundo a Justiça Eleitoral, as irregularidades deverão ser sanadas até o dia 4 de maio. Entre os dias 9 e 13 de maio, a Justiça Eleitoral verificará se há duplicidades de filiação.
Comentários