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Politica Brasil
Quinta - 05 de Abril de 2007 às 13:48
Por: Márcio Uhde

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O prefeito de Nova Mutum, Adriano Xavier Pivetta, discorda do posicionamento do Tribunal de Contas do Estado Mato Grosso – TCE/MT no que se refere ao cancelamento do decreto que reconhece a Fundação Mutuense de Saúde em uma Organização Social. Segundo o prefeito, a notícia veiculada na tarde de ontem, quarta-feira, 04, mostra desconhecimento sobre o processo desencadeado para proporcionar melhor qualidade no atendimento da saúde curativa no município.

De acordo com o conselheiro Antonio Joaquim, que propôs a realização de uma auditoria especial na Prefeitura e na Fundação Mutuense de Saúde, o fato de a transformação ter sido adotada por meio de decreto, sem lei específica, confirmaria indícios de ilegalidade. Entretanto, segundo o prefeito Adriano Pivetta, no ano de 2002 foi criada a lei autorizando essa transformação (ver anexo). “O decreto editado no ano passado, só fez valer o cumprimento da lei existente”, explicou.

O prefeito vai mais além. “Além do Poder Legislativo e da comunidade, o Ministério Público de Nova Mutum acompanhou toda a transformação, atestando inclusive a legalidade do processo”, disse. Com a mudança colocada em prática no ano passado o hospital local deixou de depender exclusivamente de recursos do SUS – Sistema Único de Saúde e da Prefeitura Municipal e passou a atender também convênios e particular, situação esta que não era permitida pelo regime jurídico anterior.

Ainda na tarde de ontem o prefeito reuniu-se com o presidente da Fundação Mutuense de Saúde, Rui César Balan, com o diretor do Hospital Albert Sabin, Mauro Manjabosco e com o procurador jurídico do município, Eduardo Rafael Buss, para avaliar a situação. Segundo ele, a lei e as demais informações necessárias estão sendo reunidas e serão encaminhadas para esclarecimento do TCE.

Adriano lamentou o desconhecimento do TCE sobre o processo e o fato da situação ter sido exposta à imprensa com sentindo depreciativo. “Caso uma auditoria especial seja instaurada estamos a disposição para prestar todas as informações solicitadas”, concluiu.

Leis que dão embasamento:

- Lei Federal 9637/98 – Regulamenta a existência das Organizações Sociais;

- Lei Estadual 150/04 – Regulamenta a existência das Organizações Sociais no Estado de Mato Grosso.

- Lei Municipal 675/02 – Regulamenta a existência das Organizações Sociais em Nova Mutum.

- Lei Municipal 864/05 – Autoriza doação do patrimônio

- Lei Municipal 865/05 – Institui a denominação de Fundação Mutuense de Saúde

- Lei Municipal 969/2007 – Retira a Fundação Mutuense de Saúde do orçamento do município e institui os repasses da Prefeitura Municipal através de contrato de gestão.





Fonte: Assessoria de Imprensa

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