Prefeito de Nova Mutum discorda de posicionamento do TCE
De acordo com o conselheiro Antonio Joaquim, que propôs a realização de uma auditoria especial na Prefeitura e na Fundação Mutuense de Saúde, o fato de a transformação ter sido adotada por meio de decreto, sem lei específica, confirmaria indícios de ilegalidade. Entretanto, segundo o prefeito Adriano Pivetta, no ano de 2002 foi criada a lei autorizando essa transformação (ver anexo). “O decreto editado no ano passado, só fez valer o cumprimento da lei existente”, explicou.
O prefeito vai mais além. “Além do Poder Legislativo e da comunidade, o Ministério Público de Nova Mutum acompanhou toda a transformação, atestando inclusive a legalidade do processo”, disse. Com a mudança colocada em prática no ano passado o hospital local deixou de depender exclusivamente de recursos do SUS – Sistema Único de Saúde e da Prefeitura Municipal e passou a atender também convênios e particular, situação esta que não era permitida pelo regime jurídico anterior.
Ainda na tarde de ontem o prefeito reuniu-se com o presidente da Fundação Mutuense de Saúde, Rui César Balan, com o diretor do Hospital Albert Sabin, Mauro Manjabosco e com o procurador jurídico do município, Eduardo Rafael Buss, para avaliar a situação. Segundo ele, a lei e as demais informações necessárias estão sendo reunidas e serão encaminhadas para esclarecimento do TCE.
Adriano lamentou o desconhecimento do TCE sobre o processo e o fato da situação ter sido exposta à imprensa com sentindo depreciativo. “Caso uma auditoria especial seja instaurada estamos a disposição para prestar todas as informações solicitadas”, concluiu.
Leis que dão embasamento:
- Lei Federal 9637/98 – Regulamenta a existência das Organizações Sociais;
- Lei Estadual 150/04 – Regulamenta a existência das Organizações Sociais no Estado de Mato Grosso.
- Lei Municipal 675/02 – Regulamenta a existência das Organizações Sociais em Nova Mutum.
- Lei Municipal 864/05 – Autoriza doação do patrimônio
- Lei Municipal 865/05 – Institui a denominação de Fundação Mutuense de Saúde
- Lei Municipal 969/2007 – Retira a Fundação Mutuense de Saúde do orçamento do município e institui os repasses da Prefeitura Municipal através de contrato de gestão.
Comentários