STF julgará ação que reconhece direito de greve ao funcionalismo público
Esse direito ainda não foi regulamentado até os dias de hoje mesmo estando previsto na constituição desde 1988. O assunto veio à “tona” depois que os policiais capixabas foram toldados de fazer greve pela justiça federal do Espírito Santo. O ministro Mauricio Côrrea relatou o caso ao supremo e reconheceu a omissão do legislativo. O julgamento referente ao direito de greve consta na pauta da sessão plenária do dia 12, esta quinta-feira.
Conforme Gilmar Mendes, presidente aposentado do STF, a falta de uma lei concisa gerou as greves irregulares. Se não for tomada uma atitude a mesma legislação que rege o funcionalismo privado caberá ao funcionalismo público. Porém deverá assegurar a população o serviço mínimo em casos que afetem os serviços sociais.
O ministro Ricardo Lewandowski pediu tempo para analisar o processo mais detidamente, o que acabou atrasando o julgamento definitivo do processo.
A futura decisão do STF irá contrariar os interesses do governo federal, sob a presidência de um ex-sindicalista. O executivo vem manifestando nos últimos meses a vontade de limitar o direito de greve. Lula determinou ao ministro do planejamento Paulo Bernanrdo que elaborasse uma lei que regulamente a greve. Bernardo disse que em certos casos a greve deve ser proibida como, por exemplo, a sociedade fica prejudicada.
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