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PT tem 2ª derrota para reaver mandato
O vereador Domingos Sávio, do PMDB, informou ontem que o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública indeferiu a liminar impetrada pelo diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) para substituir o parlamentar, que desfiliou da legenda, pelo suplente Oséas Machado, do PT.
O processo havia sido distribuído para juiz Gerson Paes, da 5ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo o parlamentar, o magistrado também afirmou na decisão que não caberia liminar no pedido feito pelo PT. O advogado da direção petista na Capital, Vilson Neri, acrescentou ontem no início da noite que não tinha conhecimento de qualquer decisão sobre o caso.
Conforme o advogado, um primeiro procedimento neste caso só deve ocorrer após 10 dias. Entretanto, anteontem, ao protocolar o pedido na Justiça estadual admitia dificuldade de um parecer favorável em caráter liminarmente.
Antes, porém, o PT já havia solicitado a substituição do mandato do parlamentar na presidência da Câmara de Vereadores da Capital. O presidente do Legislativo, vereador Lutero Ponce, em reunião com membros da Executiva da legenda informou que qualquer decisão só seria possível por meio de uma decisão judicial. Foi a segunda derrota do partido para reaver o mandato.
O advogado do PT afirmou que a solicitação da legenda foi com base no reconhecimento como constitucional do artigo 212 da sigla, que segue a Lei Orgânica dos Partidos Política, a Constituição Federal, além da decisão do TSE, na semana passada, afirmou que o mandato pertence à agremiação pela qual o candidato foi eleito e não ao político.
Domingos Sávio foi eleito pelo PT e no primeiro semestre de 2004 deixou a legenda por divergências internas com dirigentes do partido na Capital.
O PT, segundo advogado, está tomando todas as medidas para que o caso chegue até o Supremo Tribunal Federal (STF) o mais rápido possível. A informação de Neri foi dada anteontem. “Primeiro cumprimos o expediente administrativo, que foi protocolar o pedido para substituir o vereador na Câmara”, afirmou Neri.
Domingos alega que está acompanhando o caso. Ele mesmo havia sugerido que o PT entrou com o pedido na instância não correta da Justiça.
O processo havia sido distribuído para juiz Gerson Paes, da 5ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo o parlamentar, o magistrado também afirmou na decisão que não caberia liminar no pedido feito pelo PT. O advogado da direção petista na Capital, Vilson Neri, acrescentou ontem no início da noite que não tinha conhecimento de qualquer decisão sobre o caso.
Conforme o advogado, um primeiro procedimento neste caso só deve ocorrer após 10 dias. Entretanto, anteontem, ao protocolar o pedido na Justiça estadual admitia dificuldade de um parecer favorável em caráter liminarmente.
Antes, porém, o PT já havia solicitado a substituição do mandato do parlamentar na presidência da Câmara de Vereadores da Capital. O presidente do Legislativo, vereador Lutero Ponce, em reunião com membros da Executiva da legenda informou que qualquer decisão só seria possível por meio de uma decisão judicial. Foi a segunda derrota do partido para reaver o mandato.
O advogado do PT afirmou que a solicitação da legenda foi com base no reconhecimento como constitucional do artigo 212 da sigla, que segue a Lei Orgânica dos Partidos Política, a Constituição Federal, além da decisão do TSE, na semana passada, afirmou que o mandato pertence à agremiação pela qual o candidato foi eleito e não ao político.
Domingos Sávio foi eleito pelo PT e no primeiro semestre de 2004 deixou a legenda por divergências internas com dirigentes do partido na Capital.
O PT, segundo advogado, está tomando todas as medidas para que o caso chegue até o Supremo Tribunal Federal (STF) o mais rápido possível. A informação de Neri foi dada anteontem. “Primeiro cumprimos o expediente administrativo, que foi protocolar o pedido para substituir o vereador na Câmara”, afirmou Neri.
Domingos alega que está acompanhando o caso. Ele mesmo havia sugerido que o PT entrou com o pedido na instância não correta da Justiça.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/233841/visualizar/
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