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Politica Brasil
Terça - 03 de Abril de 2007 às 10:31

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Juara Priminho Antonio Riva, e manteve a decisão do Acórdão nº 461/2004, que julgou ilegal o convênio nº021/1998 e também irregular a prestação de contas no valor de R$ 34 mil. O convênio foi firmado entre a prefeitura e o Fundo Estadual de Educação. O relator do processo é o conselheiro Ary Leite de Campos.

No mesmo acórdão, o pleno impôs a multa no valor correspondente a 20 UPFs/MT e aplicou a glosa no valor total conveniado de R$ 34 mil. O ex-gestor deverá recolher os valores com recursos próprios no prazo de 10 dias, sendo que a multa será recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE e a glosa aos cofres do Estado.





Fonte: Só Notícias

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