Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 02 de Abril de 2007 às 18:35

    Imprimir


O juiz Ivan José Tessaro, da Vara do Trabalho de Juína, deferiu pedido de antecipação de tutela, com caráter inibitório, determinando que a empresa Berté Florestal Ltda não utilize intermediação para contratação de mão-de-obra, especialmente por meio dos chamados "gatos"; não aloje trabalhadores em barracos de lona e garanta a eles o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, sendo vedado uso de água de riachos e rios para o consumo e utilização na cozinha.

Outros 28 pedidos foram acolhidos pelo magistrado a partir de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que alegou que a empresa tratou trabalhadores com condição análoga a de trabalho escravo, utilizou-se de terceirização ilícita, além de praticar diversas outras irregularidades como ausência de anotação nas carteiras de trabalho dos seus empregados, jornadas exaustivas, não pagamento de salários acertados, utilização de trabalhador adolescente em atividade proibida e não emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os trabalhadores que se acidentavam.

A decisão vale para todas as fazendas que a empresa tiver nos 12 municípios que fazem parte da jurisdição da Vara do Trabalho de Juína, no extremo noroeste de Mato Grosso.

Após a análise dos documentos e outros elementos existentes no processo, o juiz avaliou presentes os requisitos essenciais para a concessão da tutela antecipada.

O magistrado avaliou ainda que, embora não haja elementos concretos que demonstrem que a empresa esteja na iminência de realizar novas irregularidades, indícios levam a concluir que condutas com as mesmas características "tendem naturalmente a ser repetidas se não houver uma intervenção drástica por parte dos Órgãos responsáveis", afirmou. Isto porque a empresa tem como atividade principal o plantio de árvores para o reflorestamento.

Neste contexto, o juiz destacou que cedo ou tarde a empresa necessitará de trabalhadores para executar tarefas a fim de retirar de suas fazendas a madeira ali cultivada.

Por fim, o magistrado fixou multa de R$ 20 mil para o caso de descumprimento de 14 itens, como o que obriga a empresa a manter alojamentos em quantidade suficiente e em condições de utilização; a não manter alojamentos de lonas, a fornecer instalações sanitárias em boas condições de uso, providenciar transporte adequado sem a presença de animais e pessoas no mesmo veículo, conceder repouso semanal remunerado, elaborar e implementar o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).

Fixou também multa de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular tais como manter empregado sem registro, recebendo salário "por fora", fornecer gratuitamente equipamentos adequados para o trabalho, promover treinamento para os operadores de motoserra, efetuar o pagamento até o 5º dia útil, recolher FGTS, conceder intervalo de descanso de no mínimo 11 horas consecutivas entre duas jornadas e intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora e comunicar acidente de trabalho no primeiro dia útil seguinte da sua ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.





Fonte: RMT-Online

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/234046/visualizar/