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Politica Brasil
Segunda - 02 de Abril de 2007 às 13:50

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Em apenas um mês a Assembléia Legislativa aprovou e o Governo do Estado sancionou a lei complementar que autoriza o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a contratar juizes leigos e conciliadores. O projeto foi apresentado no início de março, quando o desembargador Paulo Lessa assumiu o comando do TJ/MT e foi sancionada nesta segunda-feira (02.04) pelo governador em exercício, Silval Barbosa.

Para o governador em exercício, o objetivo de toda agilidade é beneficiar a sociedade com a celeridade da Justiça. “Já pedi ao chefe da Casa Civil urgência na publicação no Diário Oficial, pois entendemos que esta lei é de interesse geral, vai agilizar o trabalho da Justiça e, com isso, atender melhor a necessidade da população”, afirmou Silval Barbosa.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Lessa, destacou que a atuação dos juízes leigos vai desafogar os juizados especiais. A sanção foi assinada no gabinete do governador, no Palácio Paiaguás, durante visita do desembargador Paulo Lessa. Conforme dados do TJ/MT devem ser criados 94 cargos de juízes leigos que vão auxiliar o titular nos Juizados Especiais onde tramitam atualmente 111,4 mil processos. Lessa reconheceu o comprometimento de todos os poderes na apreciação desta lei, tanto da Assembléia Legislativa como do Poder Executivo. “Todos compreenderam a importância social e se empenharam para agilizar o processo”, disse.

Os juízes leigos e os conciliadores atuarão perante os juizados especiais, mas não pertencerão ao quadro funcional do Judiciário. Eles serão credenciados e receberão por produtividade. O juiz leigo receberá duas UPFs (cerca de R$ 60.00) por sentença de mérito homologada por um juiz de Direito. Já o conciliador receberá uma UPF por conciliação concretizada.

Para exercer o cargo de juiz leigo o candidato deve ter no mínimo cinco anos na profissão de advogado, não desenvolver quaisquer atividades político-partidárias e não estar vinculado a entidade de classe associativa. Já o conciliador poderá ser bacharel ou acadêmico de direito. A contratação será temporária (dois anos) e os candidatos terão de passar por um processo de seleção. O processo de seleção e treinamento será feito pela Escola da Magistratura.

Paulo Lessa reforçou que este projeto, ao ser colocado em prática, concretiza algumas metas propostas nesta gestão, a acessibilidade e a efetividade na prestação jurisdicional. O modelo de juiz leigo já existe nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul. Uma pesquisa da Revista dos Tribunais demonstrou que um juiz, no limite da capacidade, conseguiria, em tese, realizar 20 audiências por dia. Ao ser auxiliado por dez juízes leigos ou conciliadores, por exemplo, poderia fazer 200 audiências.

Cabe aos juizados especiais atuar nos casos em que as verbas indenizatórias sejam de até 40 salários mínimos. Todas as comarcas de Mato Grosso e a Capital têm um juizado especial. São 84 e mais 08 Varas da estrutura da justiça comum de competência para Juizados Especiais nos pólos, como Barra do Garças, Tangará da Serra, Cáceres, Sinop e outras cidades.





Fonte: TJ/MT

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