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Consórcio Nacional Yamaha deve retirar nome de ex-consorciado do SPC
A juíza Glenda Moreira Borges, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nobres, deferiu liminar favorável a A. A. C. e determinou que as empresas Consórcio Nacional Yamaha e Sul América Companhia Nacional de Seguros expeçam ofício ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) para que o nome do autor da ação seja retirado dos cadastro de inadimplentes (processo nº. 22/2007).
A. A. C. aderiu a um consórcio do grupo Yamaha (contrato nº. 93.445/099) e, após ter sido contemplado, deixou de pagar as parcelas diante de dificuldades financeiras. A moto foi apreendida em ação de busca e apreensão e, mesmo após a reincorporação do bem ao patrimônio da empresa, o Consórcio Yamaha manteve o nome do autor da ação inscrito no cadastro de inadimplentes do SPC.
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