Representantes do MCCE se reúnem com Chinaglia
O substitutivo do PL 5975 foi apresentado pelo relator, deputado João Almeida (PSDB-BA), que acolheu a redação proposta pelo Movimento, e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na última legislatura. Agora, o próximo passo é a aprovação no Plenário da Casa. Com isso, o prazo para as representações por infração eleitoral será de 60 dias após a eleição.
Segundo o juiz eleitoral Márlon Reis, o atual substitutivo é resultado dapressão exercida pela sociedade civil junto ao Congresso Nacional. “Conseguimos reverter o projeto que fixava o prazo em cinco dias, que é insuficiente para a aplicação efetiva da Lei 9840”, afirma.
A Lei 9840, de iniciativa popular, já tornou possível a cassação de mais de 400 candidatos descobertos na prática da compra de votos e do uso eleitoral da máquina administrativa. As alterações previstas no substitutivo devem coibir ainda mais tais práticas ilegais.
Entenda o Caso
O Projeto de Lei 5975/2005, que altera a Lei 9840 e estabelece normas para as eleições, foi aprovado pelo Senado Federal no ano passado fixando em 30 'dias o prazo de ajuizamento das representações de corrupção eleitoral. Em seguida, o PL foi submetido à revisão da Câmara dos Deputados e encaminhado pela Mesa Diretora à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O deputado João Almeida, designado relator do PL 5975/2005, apensou em abril deste ano o PL 6895 ao Projeto original, diminuindo o prazo para cinco dias. A mudança prejudicaria a eficácia do combate à compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa, além de desrespeitar a Lei 9840, de iniciativa popular e que contou com a assinatura de mais de um milhão de brasileiros.
Em setembro, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), rede de caráter nacional que reúne organizações da sociedade civil com o objetivo de garantir a aplicação e divulgação da Lei nº 9.840, tomou conhecimento da tramitação do PL e iniciou uma ampla mobilização social para impedir que fosse votado com as alterações prejudiciais à aplicabilidade da Lei.
Após pressão da sociedade civil junto ao Congresso Nacional, o MCCE conseguiu entrar em consenso com o deputado João Almeida, que apresentou um novo substitutivo, desta vez contemplando as propostas apresentadas pelo Movimento.
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