Suplente articula para assumir vaga de Homero
Moura teve 51.965 votos nas urnas do ano passado. Perdeu a cadeira para o ex-vereador por Cuiabá e defensor público Valtenir Pereira (PSB). A diferença entre ambos foi de somente 436 votos. Enquanto Homero vive a sensação de insegurança jurídica, Moura se mostra empolgado com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que deixou em polvorosa os ocupantes de cargos eletivos que mudaram de legenda. O TSE impôs a fidelidade de filiação partidária para os políticos eleitos para os Legislativos em todos os seus níveis. Assim, deputados que trocaram de sigla após a eleição de 2006 correm agora o risco de perder o mandato, exceto se retornarem às agremiações a que estavam filiados no dia do pleito.
Homero é um dos 37 parlamentares que mudaram de legenda. Ele deixou o PPS, pelo qual obteve 100.114 votos, para ingressar no PR. Dos oito federais mato-grossense, o presidente da Famato foi o único que mudou de legenda pós-eleição 2006.
Confusão jurídica
Além de Eduardo Moura, outros suplentes também estão de olho na vaga dos titulares que deixaram as legendas de origem. O problema é que não há consenso sobre quais são os procedimentos mais apropriados.
As duas maiores dúvidas hoje são: 1) a quem os partidos ou suplentes devem recorrer para reconquistar vagas de deputados que trocaram de partido e 2) se a decisão do TSE vigorará a partir de agora ou pode ser aplicada para as últimas eleições proporcionais.
No caso de deputados que mudaram de legenda, quem se sentir prejudicado por essa migração reclama para o presidente da Câmara, solicitando a perda do mandato do político infiel. Se a resposta for negativa, a saída é recorrer ao tribunal correspondente à jurisdição da recusa. Se se trata da Câmara, deve ser acionado o Supremo Tribunal Federal.
Outro caminho possível é recorrer à Justiça Eleitoral onde o diploma eleitoral foi emitido, no caso o TRE em se tratanto de deputados. A emissão de diplomas é um ato administrativo. O juiz eleitoral pode, a qualquer tempo, rever esse tipo de procedimento. Se esse caminho fracassar, os interessados devem recorrer até chegar ao TSE.
A respeito da retroatividade da interpretação do TSE há também, pelo menos, duas possibilidades. A primeira é a mais simples e indica uma validade do ato tanto agora como no passado, pois se tratou de uma decisão administrativa. Uma das leis usadas pelo TSE para responder à consulta sobre fidelidade foi o Código Eleitoral, de 1965. Logo, a decisão do TSE tem validade imediata, mas também "para frente" e "para trás", colocando em risco os mandatos de políticos que trocaram de partido depois das eleições de 2006 e 2004.
Há, contudo, precedentes no sentido contrário. Quando o Supremo toma decisão sobre a inconstitucionalidade de uma lei, muitas vezes os ministros decidem estabelecer um prazo de validade para essa interpretação. Trata-se do princípio da garantia da segurança jurídica. Não é incomum o STF decidir que uma determinada interpretação de constitucionalidade só comece a valer a partir da data de sua publicação.
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