TCE multa cinco prefeituras e determina devolução de R$ 59 mil
As representações contra os gestores foram apresentadas pelo conselheiro Alencar Soares, relator das contas anuais desses municípios, durante sessão plenária do TCE.
As multas deverão ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE (Fundecontas), com recursos próprios, no prazo de 10 dias. Os municípios ficarão impedidos de receber quaisquer recursos financeiros do Estado até que os gestores regularizem as pendências junto ao Tribunal.
Devolução de dinheiro público
O Pleno do TCE determinou que o ex-prefeito de Lambari D’Oeste, Ciderval Carvalho de Azevedo, devolva aos cofres do Estado, 2.190,10 UPFs/MT (R$ 59.108) e pague uma multa no valor 150 UPFs/MT (R$ 4.084). O dinheiro deve ser recolhido ao Fundecontas. Uma UPF-MT está cotada em R$ 26,99.
Os conselheiros também decidiram julgar ilegal a despesa do convênio firmado entre o Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Lambari D´Oeste, por ausência de prestação de contas. Esse convênio visava à construção de quadras e ginásios poliesportivos no município.
O atual prefeito de Lambari D’Oeste, Joel Gomes, justificou ao TCE que o ex-prefeito não deixou nenhum documento referente ao convênio em arquivo, e que não existe também nenhuma documentação de diversos termos firmados na gestão anterior. A Prefeitura ingressou com várias ações judiciais para ressarcimento ao erário.
A auditoria do TCE tentou localizar a documentação na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, mas nada foi encontrado. A informação prestada pelo órgão foi que Lambari D ´Oeste está inadimplente também perante a Secretaria.
O ex-prefeito foi notificado, mas não se manisfestou. Além da condenação de ressarcimento e aplicação de multa ao ex-prefeito o TCE vai remeter o processo ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas cabíveis.
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