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Politica Brasil
Quinta - 29 de Março de 2007 às 07:52

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PORTARIA Nº 026

SÚMULA: RATIFICA A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS, E NA FORMA DA LEI EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA R E S O L V E N D O:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Cultura–CMC, do Município de Santo Afonso – MT. Composto pelos seguintes membros:

MEMBROS DA AREA GOVERNAMENTAL: PRESIDENTE VICE PRESIDENTE EDUARDO QUIRINO MONTEIRO RG 404.773 SSP/MT MARIA NILDA VIEIRA DE FARIA NEIVA RG 611.288 SSP/MT CPF 368.381.791-72 CPF 503.563721-20

MEMBROS DE PRODUTORES CULTURAIS: Titular Suplente CLEONICE CORREA CAMARGO CPF: 593898771-72 CLAIDES HENKER TAVARES CPF: 816.061.251-68 RG: 26.291.432-3 SSP/SP RG: 1135130-6 SSP/MT

MEMBROS DA AREA LEGISLATIVA: Titular Suplente PEDRO CALDEIRA DA CUNHA CPF: 309.445.971-49 LEUZIDENE APARECIDA SOUTO CPF: 629.458.151-68 RG: 425620 SSP/MT RG: 1048968-1

MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: Titular Suplente ODAIR JOSE RODRIGUES CPF: 581.556.351-04 JOILSON FRANCISCO DE ASSIS CPF: 003.948.961-22 RG: 886.556 SSP/MT RG: 1550150-7

MEMBROS DA AREA SOCIAL: Titular Suplente EUNICE CAMARGO SCARPATT RG 958.758 - SSP/SP ODAILTON JOSE TAVARES CPF: 813.939.111-53 CPF 666.708.451-20 RG: 1125948-5 SJ/MT

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Cultura, de que trata esta Portaria, será responsável pela fiscalização, transparência e justiça na funcionalidade e execução das tarefas dentre este Conselho, no Município de Santo Afonso – MT. E deverá cumprir aos princípios gerais de direito público, em especial, as regras e determinações instituídas em lei normativas e decretos pertinentes.



Art. 3º - Os membros integrantes do CMC, de que trata esta Portaria, foram escolhidos na reestruturação do conselho no dia 27 de março de 2007 e não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público, conforme Art. 7º da Lei nº 121 de 11 de março de 2004.

Art 4º - O prazo de vigência do presente conselho será de dois anos a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MES DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SETE- 27-03-2007.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na data supra, na forma da lei.

SECRETARIA. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VANDERLEI LEAL DE SOUZA




Fonte: Da Assessoria

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