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Cidades/Geral
Quarta - 28 de Março de 2007 às 13:31

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O juiz Edson Dias Reis, titular da Vara Única da Comarca de Poconé, concedeu liminar favorável ao Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que a ré A. G. C. R., portadora de tuberculose pulmonar, dê continuidade ao tratamento da doença. Apesar da gravidade da doença e do risco de contaminar outras pessoas, a mulher se recusa a receber auxílio médico da Secretaria Municipal de Saúde do município.

O MPE moveu Ação Civil Pública contra a ré com intuito de que ela seja obrigada a receber tratamento ambulatorial compulsório. De acordo com informações da Secretaria Municipal de Saúde, A.G.C.R. necessita de tratamento urgentemente, sob pena de complicação da própria saúde e de contaminação das pessoas de seu convívio. A ré será intimada para que compareça ao posto de saúde diariamente para ingestão do medicamento.





Fonte: RMT-Online

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