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Rondolândia volta a ser jurisdicionada pelo cartório eleitoral de Juína
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, reorganizar a jurisdição eleitoral da região médio-norte do Estado, alterando a responsabilidade dos cartórios eleitorais da 11ª zona eleitoral de Aripuanã e 35ª zona eleitoral de Juína.
A mudança consiste basicamente no retorno do município de Rondolândia, atualmente pertencente à jurisdição da 11ª eleitoral de Aripuanã, à jurisdição do cartório eleitoral de Juína, pertencente à 35ª zona eleitoral.
O município de Rondolândia já esteve sob responsabilidade do cartório de Juína, mas foi transferido para o novo cartório de Aripuanã, criado em 2006, como parte do projeto de remanejamento de zonas eleitorais para o interior do Estado.
A solicitação para transferência foi realizada pelo prefeito do município, que justificou o pedido pelo fato do Tribunal de Justiça ter alterado, também, a jurisdição da justiça comum.
Fonte:
RMT-Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/234845/visualizar/
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