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Politica Brasil
Sábado - 24 de Março de 2007 às 08:19

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No embate de declarações, ambos os lados baseiam o mote principal da argumentação na Constituição Federal. Enquanto o MPE reforça a máxima de moralidade e impessoalidade na administração pública pregada na Constituição, prefeitos usam a bandeira da exceção como margem para a nomeação de cargos comissionados pautados no mesmo conjunto de leis.

O advogado Ronan de Oliveira Souza acusa que o Ministério Público adotou uma postura arbitrária na tentativa da instituição em extirpar a prática do nepotismo no Estado.

“Hoje o Brasil passa por um excesso de moralismo, como se tudo estivesse errado. É exagero do Ministério Público julgar que todo mundo que tenha um parente empregado está ferindo o princípio da moralidade”. O advogado sustenta que a Constituição prega no artigo 37 a investidura em cargo ou emprego público, “ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, exceção que respalda a contratação de parentes.

No contraponto, o promotor Roberto Turin frisa que o beneficiamento de parentes ou afins com cargos na gestão pública é algo que invariavelmente fere o conceito de impessoalidade e isenção. (JS)





Fonte: Diário de Cuiabá

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