TCE cancela glosas de ex-gestores de Campinápolis
O recurso se refere ao Acórdão nº 109/2002, que julgou os autos do Convênio nº 009/99 celebrado em 22/03/1999, entre a Fundação de Promoção Social (Prosol) e a Prefeitura Municipal de Campinápolis/MT, tendo por objeto a execução descentralizada do programa “Creche Manutenção”, com repasse dos recursos advindos da Secretaria de Assistência Social (MPAS), no valor total de R$ 42.686,16, sendo R$ 38.805,60 da concedente, e R$ 3.880,56 de contrapartida da Prefeitura, com vigência de 22/03/99 a 31/01/2000.
Em seu voto, o conselheiro relator Ary Leite de Campos determinou a baixa do nome dos ex-prefeitos no cadastro de inadimplentes perante o TCE apenas no que se refere aos débitos referidos nesse processo.
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