TCE rejeita as contas da Câmara de Municipal de Rondolândia
A Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria analisou as justificativas apresentadas pela defesa e informou que os documentos contábeis encaminhados pelo ex-presidente Mauro Keller não foram suficientes para uma perfeita auditoria, por isso manteve a decisão anterior de julgar irregulares as contas da Câmara de Rondolândia.
O relator processo, conselheiro Antonio Joaquim, disse que com base na informação emitida pela sua Relatoria e aplicando o Princípio da Razoabilidade expediu ofício ao recorrente determinando que enviasse ao TCE todos os documentos imprescindíveis para instruir as contas anuais, de acordo com a Instrução Normativa nº 02/2004. Porém, o ex-gestor não atendeu a solicitação, mesmo notificado via edital por três vezes consecutivas.
Conforme Antonio Joaquim, o ex-presidente Mauro Keller argumenta que não enviou o Balanço Geral de 2004 da Câmara Municipal de Rondolândia por culpa exclusiva da empresa contratada e alega ainda que houve vício na notificação efetuada pelo TCE. Em relação ao primeiro fato, o conselheiro relator sugere que o ex-gestor recorra ao judiciário e proponha ação pertinente, visando o ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos.
Quanto a outra tese apresentada, o relator afirma que ela é infundada uma vez que, o dever de prestar contas é uma obrigação constitucional de quem gerência os recursos públicos, ou seja, não depende de notificação prévia para ter validade.
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