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Politica Brasil
Sexta - 23 de Março de 2007 às 09:37

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou dados mostrando que em Mato Grosso, 6.203 pessoas estão com os direitos políticos suspensos. Deste total, 4.405 estão impedidos por condenação criminal. A relação nominal dos mato-grossenses impossibilitados de disputar qualquer mandato eletivo, incluindo presidência de Associação de Moradores de Bairros, não está à disposição pública por se tratar de informações sigilosas, conforme explicou a Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Dos 6.203, 1.670 estão com direitos políticos suspensos por se tratar de militares da Forças Armadas do país, que são pela legislação brasileira impedidos de votar ou mesmo de disputar qualquer mandato eletivo. Eles são identificados como conscritos, ou seja, que estão prestando serviço militar.

Há duas relações de mato-grossenses impossibilitados de disputar mandato eletivo por condenação criminal. A primeira trata de pessoas comuns, com 4.288 registros, e outros 117 são políticos que já exerceram mandatos eletivos ou ocuparam cargos públicos. Porém, segundo informações, da Assessoria de Imprensa do TRE não há amparo legal para divulgar a lista com todos os nomes. (Ver quadro com os números de impedidos por motivo).

No Brasil, segundo o TSE, são 503.002 com direitos políticos suspensos. O site do TSE alerta ainda que nesta situação, o cidadão não pode, nesse período, votar nem ser votado. Além da condenação criminal e os conscritos, entra no rol dos impedidos os casos de incapacidade civil, improbidade administrativa, Estatuto da Igualdade Brasil-Portugal, Recusa de cumprir obrigação entre outras. Ficam entendidas por incapacidade civil, segundo o TSE, as questões relacionadas à enfermidade ou deficiência mental e não possuem discernimento para o exercício dos direitos políticos.

“A declaração da incapacidade civil deve ser decorrente de uma sentença de interdição eleitoral, que deve ser comunicada à Justiça Eleitoral”, explica o site do TSE. No caso da improbidade administrativa, esclarece o Tribunal, a pena é aplicada ao agente público quando se constata que houve enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou nas fundações.

Outro motivo que pode ocasionar a suspensão dos direitos políticos é Estatuto da Igualdade Brasil-Portugal, onde os brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito ao voto e de ser votado naquele país. O Estatuto da Igualdade, criado pelo Decreto 3.927/2001, firmado entre Brasil e Portugal prevê que quem optar por exercer os direitos políticos no Estado de residência terá suspenso o exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.

Outra alegação é a recusa de cumprir obrigação. “De acordo com a Constituição Federal, o cidadão que se recusar a servir as Forças Armadas, em tempo de paz ou de guerra, fica com os direitos políticos suspensos. A suspensão perdura enquanto ele não servir, podendo se arrepender e regularizar a situação em até dois anos após a convocação”, alega o TSE.





Fonte: Mato Grosso On-line

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