Deputado Riva indica instalação de vara especializada em conflito agrário
A resistência e enfrentamento pela posse, uso e propriedade envolvendo posseiros, remanescentes de quilombos, parceleiros, assentados, pequenos arrendatários, pequenos proprietários, sem-terra, ocupantes, índios, entre outros, são constantes e nem sempre, nesta luta, acontece a justiça social.
Um relatório concluído pela Relatoria Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente, vinculada ao Programa de Voluntários da ONU (Organização das Nações Unidas), revela que a confusão fundiária faz com que haja áreas com até 16 títulos de terra sobrepostos no Estado.
Um dos casos esmiuçados no relatório é o de 75 famílias retiradas, em agosto de 2003, da terra indígena Urubu Branco, em Confresa. Elas deveriam ser levadas para o assentamento Liberdade, criado pelo INCRA em 1985. Só que 80% do assentamento está ocupado por sete fazendas de gado, soja e algodão e, antes de instalar as famílias, o Incra deveria recuperar judicialmente essa área, coisa que não ocorreu.
“A criação de varas especializadas em conflitos fundiários, uma antiga reivindicação nossa, irá colaborar para que sejam agilizados os processos que envolvem a Reforma Agrária”, explica Riva.
O artigo 102 da Carta Magna estadual versa que: “Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juiz com competência exclusiva para questões agrárias”.
“Para que isso ocorra a sociedade e os poderes constituídos devem abdicar de preconceitos e tabus. Para o benefício da população a regra constitucional deve ser levada a efeito para que a desigualdade, a opressão e a miséria sejam mitigadas”, ressalta Riva.
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