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Politica Brasil
Quinta - 22 de Março de 2007 às 16:36

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A juíza Rosângela dos Santos, titular da 2ª vara da comarca de São Félix do Araguaia, deferiu liminar favorável ao prefeito de Luciara, Nagib Elias Quedi, e determinou a suspensão dos efeitos do decreto legislativo que culminou na rejeição das contas anuais referentes ao exercício de 2005 do Executivo municipal. Cabe recurso.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pelo chefe do Executivo municipal na tentativa de suspender o decreto nº. 10/2006, aprovado na sessão legislativa realizada em 13 de novembro do ano passado. Quedi alegou que a Câmara de Vereadores deixou de observar disposições constitucionais e legais, em afronta a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Casa.

Pela análise dos autos, a magistrada confirmou violações às disposições do regimento, como, por exemplo, a ausência de publicação e prévia distribuição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. “Se cabe ao Poder Judiciário observar o fiel cumprimento da aplicação das normas legais e constitucionais nos atos do Poder Legislativo, não há necessidade de se alongar quando existe nos autos prova de que o próprio representante legal da Impetrada admite a inobservância das normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa”, assinala a juíza.

Além disso, houve cerceamento de defesa, pois o prefeito foi notificado sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado numa sexta-feira (10/11/2006) e a sessão que julgou as contas foi realizada na segunda-feira seguinte (13/11/2006). “Já num primeiro exame, se observadas as regras de contagem de prazo, verifica-se que não houve prazo de defesa conferido ao Impetrante”, observa Rosângela.

Outra infração ao regimento interno da Câmara é que a votação foi feita de maneira aberta e nominal, quando deveria ter sido feita por meio de votação secreta.





Fonte: 24HorasNews

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