Suspenso decreto que rejeitou contas da prefeitura de Luciara
O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pelo chefe do Executivo municipal na tentativa de suspender o decreto nº. 10/2006, aprovado na sessão legislativa realizada em 13 de novembro do ano passado. Quedi alegou que a Câmara de Vereadores deixou de observar disposições constitucionais e legais, em afronta a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Casa.
Pela análise dos autos, a magistrada confirmou violações às disposições do regimento, como, por exemplo, a ausência de publicação e prévia distribuição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. “Se cabe ao Poder Judiciário observar o fiel cumprimento da aplicação das normas legais e constitucionais nos atos do Poder Legislativo, não há necessidade de se alongar quando existe nos autos prova de que o próprio representante legal da Impetrada admite a inobservância das normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa”, assinala a juíza.
Além disso, houve cerceamento de defesa, pois o prefeito foi notificado sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado numa sexta-feira (10/11/2006) e a sessão que julgou as contas foi realizada na segunda-feira seguinte (13/11/2006). “Já num primeiro exame, se observadas as regras de contagem de prazo, verifica-se que não houve prazo de defesa conferido ao Impetrante”, observa Rosângela.
Outra infração ao regimento interno da Câmara é que a votação foi feita de maneira aberta e nominal, quando deveria ter sido feita por meio de votação secreta.
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