Prefeito deve ser investigado em âmbito competente
Apesar de não existir dados que evidenciem a participação do prefeito nos crimes investigados, o nome dele certamente seria incluído no inquérito em andamento pelo fato de ele ser o ordenador de despesas do município. Em face da prerrogativa de função exercida - cargo de prefeito -, somente o Tribunal de Justiça possui competência para julgá-lo.
De acordo com a desembargadora Shelma, é inquestionável a garantia constitucional da prerrogativa do foro. “Não pode ser o prefeito investigado, processado ou julgado senão através de determinação do Egrégio Tribunal de Justiça, por seu órgão competente, ou seja, pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas”.
Em relação à nulidade dos atos investigatórios que apuram se houve desvio de recursos públicos do caixa da Prefeitura, o pedido foi indeferido. “O país está carente de cidadania. Urge afastar dos cargos públicos os que se valem do poder que lhes foi conferido pelo povo para poder engordar a curto ou longo prazo a sua caixa e suas reservas pessoais ou familiares. Todavia, a justiça pela qual a sociedade clama há de ser feita pela via constitucional, sem medidas de exceção e sem a perplexidade do arbítrio, que de uma forma ou outra sempre vai prejudicar os mais fracos”, destacou a desembargadora.
Shelma determinou ainda a remessa do inquérito policial instaurado na comarca de São Félix e dos documentos apreendidos na investigação, à Procuradoria Geral de Justiça, que poderá oferecer denúncia no âmbito competente, caso avalie necessário.
O parecer do procurador João Batista de Almeida foi favorável à anulação das decisões em 1ª Instância. Ele assinala que “pela natureza das fraudes investigadas e pela relação de confiança e hierarquia das partes investigadas em face do senhor prefeito, consubstancia verdadeira escaramuça infantil cogitar-se que o inquisitório não envolveria o paciente Mário Cezar Barbosa. (...) Embora não haja contra o paciente nenhuma medida pessoal, mostra-se evidente que os atos da investigação promovidos pelo juízo da comarca de São Félix do Araguaia, por constituírem-se em medidas pré-processuais de persecução penal e por dirigirem-se aos seus auxiliares mais imediatos, têm por objetivo alcançar o primeiro paciente”.
Conforme a relatora do processo, quebras de sigilos, buscas e apreensões só podem ser analisadas por um dos desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas.
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