Publicada regulamentação para uso sustentável das florestas brasileiras
De acordo com a regulamentação, nas florestas públicas destinadas às comunidades locais, somente será permitida a substituição da cobertura vegetal natural por espécies cultiváveis quando isso estiver previsto no plano de manejo ou no plano de desenvolvimento do assentamento. Além disso, a área de substituição não pode ser superior a 10% da área total e não pode ultrapassar 12 hectares por unidade familiar.
Para a extração dos produtos florestais de uso tradicional e de subsistência, as comunidades residentes no interior e no entorno das unidades de conservação terão termos de uso especificando prazos, restrições e responsabilidades pelo manejo das espécies. Serão realizados estudos técnicos que caracterizem os usuários como comunidades locais para que o termo de uso seja firmado.
O Serviço Florestal Brasileiro apoiará a pesquisa e a assistência técnica para o desenvolvimento das atividades florestais pelas comunidades locais, inclusive por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).
O decreto trata também do Cadastro Nacional de Florestas Públicas, que disponibilizará informações detalhadas sobre as áreas de florestas públicas do país. O cadastro terá informações sobre florestas públicas dos estados, distrito federal e municípios e também sobre terras indígenas.
O Plano Anual de Outorga Florestal, também detalhado na regulamentação, conterá a descrição de todas as florestas públicas que poderão ser submetidas a concessão naquele ano. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o objetivo do plano é dar mais transparência à gestão das florestas, já que a sociedade conhecerá os processos licitatórios com um ano de antecedência.
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