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Etapa de aptidão física do concurso da Polícia Civil deve ser anulada, diz advogada
Uma decisão do juiz Gilberto Giraldelli, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em favor de 116 candidatos que recorreram a justiça, determina que o estado realize as etapas restantes do concurso, das quais os candidatos foram afastados por terem sido reprovados na prova de aptidão física. Até portadores de necessidades especiais teriam sido obrigados realizar exercícios físicos impróprios para um deficiente.
Quanto aos deficientes a situação foi revista. Os aprovados em todas as etapas do concurso, com excessão da etapa de aptidão física, foram convocados. Apenas um portador de necessidades especiais está recorrendo na justiça. No início do concurso ele passou por exame médico, sendo classificado como portador de necessidades especiais. Mas no início de março, no momento da posse, um novo exame contestou o exame anterior, afirmando que o candidato não é deficiente, excluindo ele da posse.
A justiça ainda não decidiu sobre esse caso.
De acordo com a advogada dos candidados que recorreram da justiça, Mary Márcia Marques, a etapa de aptidão física do concurso deve ser anulada. O Estado já está dando posse aos aprovados, mas ainda é cedo para saber se a decisão da justiça mudará o resultado final do concurso, explicou a advogada. O Estado ainda poderá recorrer da decisão. "Mas os candidatos prejudicados têm que ser convocados para as etapas de testes psicotécnico, psicológico e a investigação social, etapas das quais os candidatos foram excluídos", disse Mary Márcia Marques.
Após o processo transitado em julgado, esses 116 candidatos entrarão na lista geral de pontuação. Isso mudará a classificação geral do concurso. Mas enquanto haver possibilidade de recursos e o processo estiver tramitando, as posses dos candidatos já convocados continuarão sendo empossados.
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