Proposta impõe dura punição para quem integrar quadrilha
Pelo projeto de Serys (PLS 150/06), crime organizado é a ação de "promover, constituir, financiar, cooperar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, associação, sob forma lícita ou não, de cinco ou mais pessoas, com estabilidade, estrutura organizacional hierárquica e divisão de tarefas para obter, direta ou indiretamente, com o emprego de violência, ameaça, fraude, tráfico de influência ou atos de corrupção, vantagem de qualquer natureza", praticando um ou mais dos delitos previstos na proposta.
Crimes Entre os crimes relacionados na proposição, estão o tráfico de drogas, armas e partes do corpo; terrorismo; extorsão mediante seqüestro; lavagem de dinheiro; homicídio qualificado; e crimes contra o meio ambiente e o patrimônio cultural. A pena prevista para quem participar de organização criminosa para praticar os delitos mencionados é a de reclusão, de cinco a dez anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes cometidos.
A punição pode ser aumentada de um terço até a metade caso a organização criminosa seja constituída por mais de 20 pessoas, se houver o emprego de arma de fogo ou a participação de funcionário público, criança ou adolescente na quadrilha. Para os comandantes da organização criminosa, a pena é aumentada até a metade. O projeto permite que o interrogatório do acusado seja realizado por videoconferência ou diretamente no presídio, em sala própria, desde que garantida a segurança do juiz e demais participantes. Outra proposição que amplia o combate ao crime organizado foi aprovada semana passada pela CCJ. Trata-se da proposta de emenda à Constituição (PEC 5/07) de iniciativa de Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) que cria o Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas da Criminalidade, com vigência até o ano 2020 e montante de recursos anuais de R$ 2,5 bilhões.
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