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Politica Brasil
Segunda - 19 de Março de 2007 às 14:40
Por: José Luiz Laranja

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O deputado Zé Domingos (PFL) apresentou em plenário uma proposta que altera a Lei estadual nº 7.550 - com objetivo de racionalizar a legislação sobre cobrança de emolumentos (lucro eventual, além do rendimento habitual), de acordo com a realidade vivenciada nos cartórios notariais.

Conforme o parlamentar, o projeto altera o artigo 2º, que inclui a partir de agora, a previsão da redução de 50% do valor cobrado a títulos de custas, contribuições e outras taxas estaduais sobre o lucro eventual, para os casos que a lei exige averbação de hipoteca como garantia de financiamento a micro e pequenas empresas, previsto no Fundo de Desenvolvimento Industrial Comercial (Fundeic).

O deputado espera, com as modificações, estimular a produtividade das empresas já construídas ou novas, em Mato Grosso. “Estaremos atendendo ao anseio de agentes produtivos e geradores de empregos, principalmente em se tratando de um estado pouco industrializado”, explicou o deputado.

Na opinião do parlamentar, os serviços notariais são fundamentais na defesa da ordem econômica e jurídica da sociedade. Isto porque é um serviço do estado, exercido por um profissional de direito, mediante delegação do Poder Público. “Tais serviços são uma forma segura, legítima e eficiente de proteção e recuperação do direito à propriedade, posse, crédito e, preserva com isso, a dignidade de devedores e credores”, assinala o parlamentar.

“Entendo ser de extrema relevância tal modificação, haja vista que o Fundeic tem como objetivo final oferecer recursos para financiamentos às micro e pequenas empresas, acelerando com isso, o desenvolvimento econômico do estado”, lembra Zé Domingos.

LEI - Lei n° 7.550, de 03 de dezembro de 2001, de autoria dos deputados Humberto Bosaipo e José Riva. “fixa os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, instituindo o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais – FCRCPN”.





Fonte: AL

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