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Politica Brasil
Segunda - 19 de Março de 2007 às 08:20

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Lessa institui no próximo mês o Diário Eletrônico da Justiça Estadual, rompendo a uma tradição secular

A partir de 2 de abril, os atos judiciais e administrativos da Justiça Estadual de 1º e 2º graus não serão mais publicados na forma impresso pela Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat). Passarão a ser disponibilizados somente por meio eletrônico no portal do Tribunal de Justiça (www.tj.mt.gov.br) . A resolução, sob o desembargador Paulo Lessa, foi aprovada em sessão na semana passada, e rompe a uma tradição secular.

O magistrado argumenta que os tribunais, no âmbito de sua jurisdição, podem disciplinar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meios eletrônicos, desde que atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Lessa destaca que há necessidade de incorporar os recursos disponíveis da tecnologia da informação aos trâmites processuais.

Garante que haverá segurança e autenticidade com o Diário Eletrônico da Justiça do Estado de Mato Grosso. As edições serão diárias. De segunda a sexta as publicações serão disponibilizadas a partir das 9h, exceto nos feriados e no caso de suspensão de expediente no âmbito do TJ/MT.

Em relação ao periodo de recesso, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, poderá ocorrer a publicação em edição extraordinária. Se por acaso foi constatado indisponibilidade de acesso ao Diário Eletrônico devido a problemas técnicos na edição, com duração superior a duas horas, contínuas ou intercaladas no período entre 9h e 18h, a contagem do prazo deve ser prorrogada para o dia útil imediatamente posterior.

A programação é que o Diário Eletrônico comece a funcionar a partir de 2 de abril. Nesse caso, até um mês depois (2 de maio), continuarão em operação e só terão validade jurídica os atuais sistemas de comunicação dos atos processuais. A partir de 3 de maio, todas as comarcas do Estado devem considerar feitas as comunicações dos atos processuais, como intimações, citações e notificações, entre outras, pela só publicação dos atos no Diário Eletrônico da Justiça. Em caso de omissão, será resolvido pela Presidência do TJ, pelo Conselho da Magistratura ou pelo Órgão Especial.





Fonte: RDNews

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