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Politica Brasil
Segunda - 19 de Março de 2007 às 08:13
Por: Marcos Lemos

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Mesmo não sendo crime previsto em lei, o Ministério Público estadual vai tentar sensibilizar o governador Blairo Maggi (PR) no sentido de que o mesmo dispense da função de secretária de Estado, a sua esposa, Terezinha Maggi como forma de incentivar e dar exemplo aos prefeitos e vereadores de Mato Grosso para que evitem a prática do nepotismo.

A Promotoria da Defesa do Patrimônio Público, comandada pelo promotor Roberto Turim, reconhece não haver uma legislação especifica para se tratar da questão do nepotismo nas esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas acredita que exista hoje a consciência natural de respeito aos princípios constitucionais de moralidade, transparência e da eficiência na administração pública.

O nepotismo, segundo proposta da instituição já levada a prefeitos e vereadores e dentro de mais alguns dias ao Governo do Estado e Assembléia Legislativa, contraria normas éticas de administração pública

O nepotismo - contratação de parentes para cargos públicos - não é crime previsto em nenhuma lei, mas os argumentos contra a prática recorrem ao artigo 37 da Constituição, que fixa normas para a administração pública. De acordo com esse artigo, "a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", que são praticamente idênticos aos pilares de sustentação da administração Blairo Maggi, "honestidade, eficiência, transparência e competência".

Se conseguir convencer o governador Blairo Maggi a ter a 1ª dama como auxiliar direta sem nenhuma vinculação com o Governo do Estado, o Ministério Público acredita ter dado um passo fundamental no sentido de estimular os 141 prefeitos e 141 Câmaras Municipais a seguirem o exemplo e dispensarem os parentes.

O MP vai esgotar todas as possibilidades de entendimento antes de adotar medidas legais, sob argumentação de que mesmo não havendo legislação que ampare contratações de parentes, os bons costumes da gestão pública encaminham para o fim deste tipo de ação ou para o ingresso de forma igualitária, ou seja, por meio de concurso público.





Fonte: Gazeta Digital

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