Lula veta emenda incluída na Super-Receita
Segundo o ministro Guido Mantega (Fazenda), a redação do texto aprovado pelos parlamentares dava margem a contestações jurídicas e, por isso, foi vetado. Um projeto de lei sobre o tema será enviado para o Congresso Nacional nesta semana. "Nós decidimos fazer por meio de projeto de lei porque temos que fazer uma discussão com o Congresso e a sociedade para termos uma legislação mais clara". Inicialmente, estava prevista a edição de uma medida provisória, que passa a valer após publicação no Diário Oficial. Já o projeto de lei precisa ser aprovado no Congresso e promulgado para ter validade. Ele será enviado ao Legislativo com urgência constitucional - assim como uma MP, tem o poder de trancar a pauta de votações -, mas ela poderá ser retirada a qualquer momento.
O projeto de lei irá substituir a emenda 3, que foi incluída na lei que criou a Super-Receita. A emenda em questão proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas da Justiça do Trabalho teria esse poder. A nova redação irá regulamentar o artigo 116 do código tributário, que trata do trabalho de fiscalização dos auditores fiscais.
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