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Politica Brasil
Sábado - 17 de Março de 2007 às 14:30

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A preservação do meio ambiente em todo o planeta Terra é um desafio. No Brasil esse tema tem sido discutido amplamente em todos os segmentos sociais. Mas, a necessidade de consolidar novos modelos de desenvolvimento sustentável sem destruir os recursos naturais têm sido o grande desafio tanto do setor público, quanto do privado.

Restrito a esse universo, a água tem destaque privilegiado. Nesse contexto, o Brasil é detentor da maior reserva de água doce do planeta. Contudo, o mineral é um bem natural finito que exige do homem a obrigação de zelar pela sua proteção preservação e pureza.

Em Mato Grosso, uma proposta do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) sugere à realização de estudos técnicos para a criação de uma Área de Proteção Ambiental (APA) nas cabeceiras emendadas dos rios Jauru e Guaporé.

A indicação foi encaminhada pelo líder do PSDB, Guilherme Maluf, ao governador Blairo Maggi (PR) e ao secretário estadual de Meio Ambiente, Luiz Henrique Daldegan. A proposição vem ao encontro da Lei Federal 9.985 de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidade de Conservação. “Essa riqueza hidrográfica constitui patrimônio de inestimável valor econômico e ambiental. Por isso, impõe de forma clara ao Poder Público estadual e à sociedade mato-grossense a indeclinável responsabilidade de sua proteção e preservação”, observou Maluf.

De acordo com o parlamentar, a área de proteção ambiental será administrada por um conselho presidido pelo órgão responsável. Será constituído por representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil organizada.

A região, segundo Maluf, onde está localizado o sítio, há mais de meio século passa por um processo irracional de degradação ambiental. “O território está perdendo a cobertura vegetal, o que causa intenso processo de erosão. Isso compromete de modo irreversível a sobrevivência e a perenidade dos dois rios”, destacou o parlamentar.

Maluf explicou que a criação de unidade de conservação está embasada na Lei Federal 9.985/2000. Entretanto, o ato do Poder Público obedece ao artigo 22, e os parágrafos segundo e terceiros e as recomendações do Capitulo-I do Decreto 4.340 de 2002. “A criação de área de proteção também tem abrigo legal na Lei Federal 6.938 de 1981, que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente”, completou Maluf.

No local do encontro das águas, conforme texto da justificativa, está as nascentes de dois pequenos cursos d’água - Água Grande e o Palmital. “Por isso, todo o conjunto de vida existente nas cabeceiras dos Rios Jauru e Guaporé precisa de proteção legal e efetiva. E nesse sentido, a criação de uma área de proteção ambiental mostra-se como o remédio normativo e jurídico-administrativo capaz de deter o avanço da degradação ambiental”, ressaltou o parlamentar.





Fonte: O Documento

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