Governo propõe mudanças na cobrança do pedágio
Ele salientou que, através do projeto, foram feitos investimentos com a parceria do poder público e dos produtores rurais para implantação e conservação de rodovias pavimentadas, e a promoção de benefícios indiretos resultantes desta parceria. Os benefícios citados são redução de acidentes, controle de peso de cargas, fiscalização policial, aceleração do desenvolvimento sócio-econômico dos municípios da área de influência da via e barateamento do frete.
“Com o advento da Lei nº 8.620, foi dado início à segunda fase de investimentos nas rodovias priorizadas pela citada parceria público-privada, através da cobrança de pedágio. Nesse contexto, o Estado está exercendo sua competência e sua capacidade tributária – promovendo a efetiva cobrança do pedágio, cujo valor arrecadado é revertido em conservação e melhoramento das vias onde são cobradas as taxas”, observou Silval.
O objetivo da lei era implementar a cobrança para se alcançar a total conservação e o melhoramento das rodovias estaduais onde foram implantados os postos de pedágio, mas o que se verificou durante operação na praça de pedágio localizada na MT-242 – trecho Sorriso–Ipiranga do Norte – foi uma significante queda de arrecadação, de acordo com o governador. Naquela ocasião, o tráfego foi feito por 46% de veículos isentos do pagamento, representando deficit de 29% na arrecadação.
“Esse desequilíbrio verificado poderá inviabilizar, em curto prazo, a manutenção da citada rodovia e possivelmente outras ‘pedagiadas’. É que o propósito inicial do programa governamental – com a implantação das praças de pedágio – era manter as vias trafegáveis durante o ano inteiro, principalmente em períodos de chuvas, considerando o histórico de sua ocorrência em cidades isoladas na região norte do estado”, justificou Silval.
A proposta do governo é retirar as especificações de peso dos veículos de passeio e utilitários sem reboque e os de reboques de um e de dois eixos, e incluir os “veículos de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando utilizado a serviço dos seus respectivos entes”.
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