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Politica Brasil
Sexta - 16 de Março de 2007 às 17:05

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O juiz André Araújo Molina, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, deu ganho de causa a uma professora que requisitou o reconhecimento de vínculo empregatício com um colégio particular da cidade. O processo foi movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso (SINTRAE-MT), que representa professore e auxiliares administrativos do ensino privado, contra o colégio particular Avanço Pedagógico, em Cuiabá.

Na decisão, o juiz aponta a ilegalidade da terceirização dos serviços prestados por professores, por ser atividade-fim da escola. A decisão foi baseada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que admite a terceirização apenas para serviços ligados à atividade-meio da empresa, para serviços de vigilância, conservação e limpeza e em caso de contrato temporário de trabalho.

No caso do colégio Avanço Pedagógico, o contrato era feito via cooperativa, o que caracteriza terceirização. Dada a ilegalidade do procedimento, foi constatado o vínculo empregatício e a escola condenada a pagar os direitos trabalhistas da professora, incluindo férias vencidas, décimos terceiros salários, aviso prévio e férias proporcionais, referentes a todo o período do contrato (de 2003 aos dias atuais), entre outros. Também foi condenada a pagar a importância devida ao FGTS e ao Seguro Social, além de registrar a carteira de trabalho da professora.





Fonte: Olhar Direto

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