Juiz reconhece ilegalidade da terceirização de serviços de professores
Na decisão, o juiz aponta a ilegalidade da terceirização dos serviços prestados por professores, por ser atividade-fim da escola. A decisão foi baseada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que admite a terceirização apenas para serviços ligados à atividade-meio da empresa, para serviços de vigilância, conservação e limpeza e em caso de contrato temporário de trabalho.
No caso do colégio Avanço Pedagógico, o contrato era feito via cooperativa, o que caracteriza terceirização. Dada a ilegalidade do procedimento, foi constatado o vínculo empregatício e a escola condenada a pagar os direitos trabalhistas da professora, incluindo férias vencidas, décimos terceiros salários, aviso prévio e férias proporcionais, referentes a todo o período do contrato (de 2003 aos dias atuais), entre outros. Também foi condenada a pagar a importância devida ao FGTS e ao Seguro Social, além de registrar a carteira de trabalho da professora.
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