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Politica Brasil
Sexta - 16 de Março de 2007 às 16:47

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente, por insuficiência de provas, a representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a deputado federal pelo PSDB, Admar Agostini Manica, por gasto ilícito de recurso e compra de voto no município de Colíder. A decisão do Pleno, por unanimidade, ocorreu em sessão ordinária desta quinta-feira (15), e acompanhou o voto do juiz relator Alexandre Elias Filho, e o parecer da procuradora regional eleitoral Léa Batista de Oliveira.

De acordo com o MPE, a Promotoria de Justiça do município recebeu em 27 de setembro um "dvd" contendo imagens do evento "sei-fest" realizado no dia 2 de setembro no município, em que ficava "evidenciado", por meio dos agradecimentos proferidos pelo cerimonial, que o candidato teria patrocinado o palco do evento. A denúncia foi oferecida pelo MPE nos termos dos artigos 30-A e 41-A da Lei nº 9.504/97.

Em sua defesa, Manica alegou que não foi notificado do procedimento instaurado pela Promotoria da 23ª Zona Eleitoral, e de que "nunca houve por parte deste, doação de palco ou qualquer outro benefício consignado ao promotor do evento".

Para o relator do processo, juiz Alexandre Elias, que julgou improcedente a ação, "Não foram produzidas provas robustas, eficazes e abalizadoras, para a concretização da infração aos artigos 30-A e 41-A da Lei nº 9.504/97. Na verdade, não restou efetivamente demonstrado de que o ora Representado custeou o palco do aludido evento. Observa-se, através das declarações acostadas nos autos, que o Representado não teve quaisquer participação em tal promoção, além, da inobservância de qualquer gasto ilícito de recursos. Assim, não houve prova de captação ilícita de sufrágios e gastos ilícitos de recursos", afirmou o magistrado em seu voto.





Fonte: 24HorasNews

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